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Rio de Janeiro tem 180 ações judiciais por dia devido a problemas no fornecimento de energia elétrica | Jornal Em Destaque por Helio de Carvalho em Da Redação


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Rio de Janeiro tem 180 ações judiciais por dia devido a problemas no fornecimento de energia elétrica

Conforme levantamento inédito, volume de reclamações de consumidores no estado já soma 38 mil processos novos nesse ano



Rio de Janeiro tem 180 ações judiciais por dia devido a problemas no fornecimento de energia elétrica Classificação

Postado há 2 ano(s) | Rio de Janeiro | Da Redação |

Helio de Carvalho

O estado do Rio de Janeiro tem uma média de 180 processos por dia por conta de problemas no fornecimento de energia elétrica. Entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente disponível, a Justiça registrou um total 38 mil casos novos. Já entre 2022 e 2023, houve uma alta de 40% com uma variação de 39 mil para 55 mil processos. Trata-se do estado no país com o maior volume de reclamações.

Na capital, são 70 ações judiciais por dia e um volume de 14 mil nesse ano. Os dados foram obtidos a partir de levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.

Em todo o Brasil, são 740 casos novos por dia em 2024 por conta de consumidores que tiveram problemas com o fornecimento de energia com um acumulado de 156 mil processos. O ranking encabeçado pelo estado do Rio de Janeiro segue com a Bahia, com 18 mil ações nesse ano, e com São Paulo, que já somou 17 mil casos novos.

O corte indevido de energia elétrica é um dos maiores motivos de litígios hoje. O fornecimento de energia é considerado essencial, e seu corte indevido, sem aviso prévio ou para consumidores que estão em dia com os pagamentos, gera a possibilidade de indenizações por danos morais e materiais”, alerta João Valença, advogado consumerista do VLV Advogados.

A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece hoje que a interrupção sem o devido aviso ou quando o pagamento está regular configura falha na prestação de serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).


Volume de reclamações de consumidores no estado já soma 38 mil processos novos nesse ano (Crédito: Rovena Rosa/ Abr) Volume de reclamações de consumidores no estado já soma 38 mil processos novos nesse ano (Crédito: Rovena Rosa/ Abr)

Outros problemas que costumam resultar em disputas na Justiça são cobranças indevidas ou abusivas e interrupções frequentes ou prolongadas.

Muitas ações envolvem questionamentos sobre cobranças acima do consumo real ou outros encargos que o consumidor entende serem indevidos. Nessas ações, os consumidores pedem a revisão da fatura e, em alguns casos, indenizações por danos morais”, explica. “Já a falha contínua no fornecimento, especialmente em áreas rurais ou com infraestruturas mais antigas, é motivo de reclamações judiciais, pois a legislação prevê que o consumidor tem direito a um serviço contínuo e de qualidade, como previsto pela Lei 8.987/1995, que regula concessões e permissões de serviços públicos”, afirma.

Como buscar o seu direito?

O advogado orienta que o consumidor que se sentir lesado com relação ao fornecimento de energia tem como primeiro passo registrar uma reclamação junto à concessionária do serviço.

O cliente que tiver qualquer problema pode entrar em contato com a ouvidoria da empresa de fornecimento de energia elétrica, também abrir um processo no Procon e, além disso, é possível abrir um processo administrativo na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)”, orienta a advogada consumerista Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica.

Outra opção consiste em buscar plataformas on-line como o Consumidor.gov.br e o Reclame Aqui. Caso o problema não seja resolvido, essas reclamações poderão ser utilizadas em uma ação judicial.

O caminho mais comum é o Juizado Especial Cível, que lida com causas de menor valor. Deverão ser apresentadas provas no processo como as faturas de energia; protocolos de reclamação; fotos e vídeos; e laudos técnicos associados ao problema em questão. Em casos de dano moral ou material, o consumidor pode pedir a indenização pelo transtorno que passou”, finaliza o advogado João Valença.

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