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Taxa de Incêndio vence no mês de abril | Jornal Em Destaque por Helio de Carvalho em DESTAQUE

Taxa de Incêndio vence no mês de abril

Ficam isentos do pagamento da Taxa de Incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados.



Taxa de Incêndio vence no mês de abril Classificação

Postado há 7 ano(s) | Rio de Janeiro | DESTAQUE |

Helio de Carvalho


 


 

Os vencimentos da Taxa de Incêndio acontecem entre os dias 8 e 12 de abril.  Os valores do tributo, previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, variam entre R$ 30,95 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.857,29 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). A contribuição obrigatória anual é aplicada no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Defesa Civil.

 

A Taxa de Incêndio é exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. 

 

Isenção

 

Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da Taxa de Incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelos Bombeiros mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

 

Boletos 

 

Assim como nos dois últimos anos, existem dois tipos de boletos: um pagável em qualquer banco, começando pelo código 237, para aqueles contribuintes com os dados cadastrais atualizados (CPF/CNPJ) no Funesbom; e outro pagável exclusivamente no Bradesco, começando pelo código "856" para aqueles contribuintes cujos dados cadastrais se encontram desatualizados. Trata-se de uma regra do Banco Central.  

 

O boleto, que é enviado pelos Correios, também pode ser impresso no site do Funesbom (www.funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial, que consta do carnê do IPTU. 









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