Receba noticias em seu Whatsapp gratis







Libras



MPRJ recomenda suspensão da antecipação da vacinação de subgrupos em seis municípios, enquanto não finalizados os grupos de idosos, com deficiência e comorbidades | Jornal Em Destaque por Helio de Carvalho em Covid-19

MPRJ recomenda suspensão da antecipação da vacinação de subgrupos em seis municípios, enquanto não finalizados os grupos de idosos, com deficiência e comorbidades



MPRJ recomenda suspensão da antecipação da vacinação de subgrupos em seis municípios, enquanto não finalizados os grupos de idosos, com deficiência e comorbidades Classificação

Postado há 5 ano(s) | Rio de Janeiro | Covid-19 |

Helio de Carvalho

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, na quarta-feira (05), Recomendação aos prefeitos e secretários de Saúde dos Municípios de  Japeri, Seropédica, Itaguaí, Paracambi, Queimados, Nova Iguaçu para que seja suspensa a antecipação da vacinação dos subgrupos prioritários profissionais, enquanto não finalizados os grupos de pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com comorbidades graves na forma preconizada pelo Plano Nacional de Operacionalização contra Covid-19, do Ministério da Saúde (MS).  

 

Recomenda, ainda, que os Municípios adequem seus planejamentos locais à prioridade estabelecida e determinada pelo MS, segundo a matriz de risco morbimortalidade, devendo quanto aos profissionais de salvamento e forças de segurança ser observado o disposto na Nota Técnica nº 297/2021 do MS. As providências adotadas pelos Municípios deverão ser informadas ao MPRJ no prazo de cinco dias.  

 

Assinam a Recomendação a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Educação do Núcleo Nova Iguaçu, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Nova Iguaçu, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí e a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí.

 

No documento, os promotores de Justiça destacam que a falta de planejamento e execução inadequada do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 pode configurar tipo da lei de Improbidade Administrativa, possibilitando a responsabilização dos gestores municipais, na esteira da interpretação do STF. Destacam, ainda, que as recentes notícias de falta de imunizantes contra a Covid-19 ocasionaram a suspensão de vacinação em vários municípios do estado do Rio de Janeiro, e em 17 estados da federação, permanecendo atualmente sete estados nesta situação.

 

Os promotores também lembram que que a má gestão do planejamento da imunização pode levar a falta do imunizante, com perda da segunda dose, implicando em quebra do esquema vacinal. Neste caso, é provável que o vacinado não desenvolva a imunidade esperada, o que se traduz em maior risco de contágio, prejuízos ao controle da pandemia e desperdício de dinheiro público. Ressaltam que após mais de um ano de pandemia, há consenso internacional de que o retorno às aulas presenciais não agrava a pandemia, a que este não deve ser condicionada à vacinação, existindo protocolos de segurança preconizados pela UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância).









Gostou deste assunto?

Seus amigos também podem gostar:

Compartilhe!














 
  • Política de Erros
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre o Jornal em Destaque
  • Contato
  • JORNAL EM DESTAQUE | Todos os Direitos Reservados



    DESENVOLVIDO POR
    RIOBRASIL