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Nego do Borel tem liminar rejeitada pela Justiça, contra Duda Reis | Jornal Em Destaque por Helio de Carvalho em Atualidade

Nego do Borel tem liminar rejeitada pela Justiça, contra Duda Reis



Nego do Borel tem liminar rejeitada pela Justiça, contra Duda Reis Classificação

Postado há 5 ano(s) | Rio de Janeiro | Atualidade |

Helio de Carvalho

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou nesta segunda-feira (18) um pedido de liminar feito por Nego do Borel contra Duda Reis. A defesa do cantor queria que os posts da atriz sobre o ex-casal fossem excluídos das redes sociais, além de exigir que ela fosse proibida de fazer novos vídeos, fotos ou textos sobre a relação. O juiz não só negou a liminar como tratou a ação como uma tentativa de desqualificar a denúncia - as informações são do site Terra.


Em sua decisão, o juiz Marco Antonio Cavalcanti de Souza, da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, escreveu: Sem adentrar no mérito, entendo que, atualmente, diante de crescentes quantidades de casos de feminicídio, não se pode admitir qualquer utilização de meios jurídicos para que o suposto ofensor possa desqualificar os relatos de sua ex-companheira. Isto é, tentar obstar a divulgação de informações relatadas pela pretensa vítima, que se mostram, à primeira vista, como atitudes abusivas e, consequentemente, evitar que tais fatos passem pelo crivo da opinião pública, ainda mais quando praticados por personagem artística, celebridade, diz o magistrado.


De acordo com a atriz de 19 anos de idade, revelada em Malhação, ela foi estuprada enquanto estava dopada por remédios, chegou a ser ameaçada com uma faca, era xingada, agredida e foi afastada da família. Ela registrou as acusações na Delegacia da Mulher de São Paulo, que lhe concedeu medidas protetivas contra o cantor na quinta passada (14).


A acusação também foi detalhada em entrevista sobre o caso ao Fantástico no último domingo (18). Por sinal, na decisão liminar, o juiz citou o programa da Globo. De se acrescer que os fatos, que o autor afirma manchar sua boa imagem, foram objeto de programa dominical de grande emissora de televisão, no dia de ontem, não se vislumbrando, nos vídeos, um malferimento do direito à imagem do autor.


Para o juiz, a atriz tem o direito garantido de liberdade de expressão, o que o pedido da defesa do cantor estaria afrontando. E quaisquer fatos narrados por Duda Reis serão minuciosamente investigados pelo Juízo Criminal, em detrimento ao direito de imagem de personagem público. Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, sendo matéria meritória a verificação da veracidade das afirmações perpetras pela parte ré [Duda], finaliza ele na decisão.









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