Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação do presidente da República, Jair Bolsonaro, que pedia investigação contra Fernando Haddad, seu adversário político durante a campanha das Eleições 2018, e o jornal Folha de S. Paulo.
O argumento de Bolsonaro, ainda candidato quando protocolou a ação, era que Haddad e sua vice, Manuela dÁvila, teriam se aliado ao jornal para atacar sua campanha, principalmente com a reportagem que denunciou o impulsionamento de mensagens em massa pelo WhatsApp.
O relator da ação, ministro Jorge Mussi, votou pela improcedência dos argumentos e determinou o arquivamento do processo.
Durante seu voto, Mussi destacou o princípio constitucional da liberdade de expressão e afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral em situações que envolvem os meios de comunicação social deve ser realizada com a menor interferência possível, de modo a prevalecer a livre manifestação do pensamento e o direito de informação.
Ele afirmou que a Constituição Federal é cristalina ao
estabelecer, em seu artigo 220, que a manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição. Segundo o relator, esse princípio garante o pluralismo de
opiniões, instrumento essencial para a consolidação do estado democrático de
Direito.
Para Mussi, no caso dos autos, as matérias jornalísticas estão fundadas em relação indissociável entre a liberdade de imprensa, de expressão e democracia.
De acordo com o magistrado, não se sustenta o argumento
de que houve conluio entre os adversários de Bolsonaro e o jornal. Tampouco,
disse ele, houve prova de que o material divulgado pela publicação seria
notícia inverídica, infundada, depreciativa, difamatória ou criminosa.
Mussi destacou que a repórter autora da reportagem colheu a manifestação de todos os envolvidos, assegurando-lhes, de forma inequívoca, a apresentação de duas versões acerca dos fatos e que, além disso, a reportagem informou na ocasião que não havia a indicação de que Bolsonaro, ou sua equipe de campanha, soubesse que o serviço estava sendo contratado.
Essa circunstância, a meu sentir, afasta peremptoriamente a alegação de estratagema previamente discutida entre os investigados e por eles organizada para promover campanha contra Jair Bolsonaro, finalizou o ministro.
CM/JB
Processo relacionado: Aije 060186221




