A eleição para o governo do Rio de Janeiro terminou oficialmente no primeiro turno, mas a discussão sobre o resultado ainda não chegou ao fim nos tribunais. Nesta quarta-feira (28), Douglas Ruas (PL) permanece reconhecido pela Justiça Eleitoral como governador eleito, enquanto uma ação apresentada pelo PSD, partido de Eduardo Paes, continua em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A possibilidade de os eleitores fluminenses voltarem às urnas existe no campo jurídico, mas depende de uma decisão que ainda não foi tomada. E há um obstáculo adicional: o segundo turno estava previsto para 25 de outubro, data que já passou.
O assunto voltou a ganhar força nesta semana, impulsionado por uma mobilização nas redes sociais e pelos desdobramentos da ação que tramita sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Na terça-feira (27), veio a público uma manifestação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, sobre as dificuldades de realizar uma nova votação na data originalmente prevista. Já nesta quarta-feira, a atenção permanece voltada aos próximos passos do processo, que também envolve manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Embora não exista decisão determinando um segundo turno, a discussão constitucional permanece aberta.

Como uma decisão judicial mudou o resultado da eleição
A origem da controvérsia está na votação realizada em 4 de outubro. Na apuração inicial, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos atribuídos aos candidatos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%.
O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), que participou da disputa com o registro de candidatura indeferido e pendente de análise judicial, recebeu 274.411 votos, o equivalente a 3,17%.
Pelos números inicialmente divulgados, nenhum candidato havia conquistado a maioria absoluta necessária para vencer no primeiro turno. Assim, Ruas e Paes disputariam uma segunda votação.
O cenário mudou em 8 de outubro, quando o TSE decidiu, por cinco votos a dois, confirmar o indeferimento da candidatura de Garotinho e invalidar os votos recebidos por ele. A determinação provocou uma alteração decisiva no cálculo dos votos válidos.
Em 10 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realizou uma nova totalização. Sem os votos de Garotinho, Douglas Ruas passou a representar 50,88% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes alcançou 44,16%. No dia 15, o TRE-RJ homologou o resultado e proclamou oficialmente a vitória de Ruas no primeiro turno.
É importante esclarecer um aspecto dessa mudança: Douglas Ruas não recebeu votos adicionais nem herdou os votos destinados a Garotinho. A quantidade de votos conquistados por ele permaneceu exatamente a mesma. O que mudou foi a base de cálculo, reduzida pela exclusão dos 274.411 votos considerados inválidos.
Essa distinção matemática e jurídica está no centro da controvérsia levada ao Supremo.
O que Eduardo Paes e o PSD questionam
A disputa judicial não procura simplesmente reconhecer os votos de Garotinho como válidos para elegê-lo. O argumento apresentado pelo PSD é mais específico.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362, protocolada em 14 de outubro, o partido sustenta que os votos dados a um candidato que figurava nas urnas, mesmo com pendências judiciais, deveriam continuar integrando a base utilizada para definir se houve maioria absoluta no primeiro turno.
Para o PSD, a exclusão posterior desses votos pode alterar os efeitos da manifestação dos eleitores e comprometer princípios constitucionais como a soberania popular, a segurança jurídica e o direito ao voto.
A Justiça Eleitoral, por sua vez, adotou o entendimento de que os votos de Garotinho, após o indeferimento definitivo de sua candidatura naquela instância, não poderiam ser considerados válidos para a totalização.
A diferença entre as duas interpretações é determinante.
Caso prevaleça a decisão do TSE, Douglas Ruas permanece eleito com 50,88% dos votos válidos.
Se o Supremo acolher a argumentação constitucional apresentada pelo PSD e determinar a revisão dos efeitos da totalização, poderá surgir fundamento para restabelecer a necessidade de uma segunda votação. Isto, entretanto, não representaria uma convocação automática dos eleitores. Seria necessário definir como e quando a decisão poderia ser cumprida.

Nova movimentação no STF e resposta do TSE
A ADPF 1362 está sob responsabilidade do ministro Cristiano Zanin, que solicitou informações ao Tribunal Superior Eleitoral e manifestações de órgãos federais antes de analisar o pedido apresentado pelo PSD.
O processo ganhou novos desdobramentos nesta semana.
Na terça-feira (27), tornou-se pública a manifestação encaminhada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, ao Supremo. No documento, o ministro apontou que não era mais tecnicamente possível realizar o segundo turno para governador do Rio em 25 de outubro, a data inicialmente estabelecida pelo calendário eleitoral. Segundo a explicação, as urnas eletrônicas já estavam preparadas e lacradas para aquela votação, sem previsão de disputa para o governo estadual.
A inclusão de uma nova eleição exigiria procedimentos como geração de mídias, reconfiguração e lacração das urnas, além das etapas públicas de fiscalização e auditoria. Esses procedimentos não poderiam ser concluídos dentro do prazo disponível para a votação de 25 de outubro.
A manifestação representa um obstáculo relevante à pretensão original do PSD, mas exige uma interpretação cuidadosa.
A impossibilidade apontada por Nunes Marques refere-se à realização da eleição naquela data. Não constitui, por si só, um julgamento definitivo do STF sobre a constitucionalidade da retotalização dos votos.
O PSD também apresentou um pedido alternativo para que, caso reconhecida a necessidade de segundo turno, a Justiça Eleitoral estabeleça outra data, preferencialmente antes da diplomação ou da posse do governador eleito.
Até esta quarta-feira (28), não havia decisão do STF determinando essa providência nem calendário oficial para uma nova votação.
Mobilização política ganha força nas redes sociais
Enquanto a discussão avança no Judiciário, aliados de Eduardo Paes tentam manter o assunto em evidência.
Desde segunda-feira (26), integrantes do PSD, parlamentares e apoiadores do ex-prefeito intensificaram uma campanha digital em defesa do segundo turno no Rio de Janeiro.
Uma das iniciativas foi a criação do canal de WhatsApp denominado Exército do Dudu, inspirado em movimentos de mobilização eleitoral organizados durante a disputa presidencial. A iniciativa ganhou adesões ao longo da semana e passou a divulgar mensagens favoráveis à revisão do resultado.
Segundo reportagem publicada nesta quarta-feira pelo portal Prensa de Babel, o canal já havia ultrapassado 220 mil seguidores naquela manhã. O número foi divulgado pelo veículo e não representa uma aferição independente do Jornal Em Destaque.
A mobilização também reúne manifestações de representantes políticos ligados à candidatura de Paes.
A pressão nas redes, entretanto, não altera a situação jurídica da eleição. A realização de um segundo turno depende exclusivamente das providências e decisões das autoridades competentes.
O crescimento do movimento revela que o desfecho da disputa continua sendo questionado por parte do eleitorado, mas não permite concluir que o Supremo decidirá favoravelmente ao pedido.
O Supremo já rejeitou um pedido de Paes. O que mudou?
Uma informação importante para compreender a situação atual é que o ministro Cristiano Zanin já havia negado uma tentativa anterior de suspender a decisão da Justiça Eleitoral. Em 8 de outubro, o magistrado rejeitou um pedido apresentado pela coligação de Eduardo Paes.
Naquela ocasião, a decisão teve fundamento processual. Zanin considerou que ainda existiam recursos cabíveis no âmbito da própria Justiça Eleitoral e que não estavam preenchidas as condições para a intervenção solicitada ao Supremo.
Isso não significou um julgamento definitivo do mérito constitucional da controvérsia.
A ADPF 1362, posteriormente apresentada pelo diretório nacional do PSD, constitui uma nova iniciativa judicial, com argumentos próprios e pedido de revisão dos efeitos da decisão do TSE. O encaminhamento dado por Zanin, com a solicitação de informações e manifestações, mostra que a nova ação está sendo processada. Não significa, porém, que os argumentos do partido tenham sido acolhidos.

Afinal, o Rio de Janeiro poderá voltar às urnas?
A resposta exige separar aquilo que é juridicamente possível do que já foi efetivamente decidido. Existe uma ação formal no Supremo Tribunal Federal questionando o resultado, e o PSD apresentou um pedido alternativo para a realização de uma nova votação em outra data. Portanto, não seria correto afirmar que a possibilidade de segundo turno está definitivamente encerrada enquanto a controvérsia não tiver um desfecho judicial.
Por outro lado, também não há fundamento para anunciar que os eleitores voltarão às urnas ou que a vitória de Douglas Ruas está prestes a ser anulada.
O STF teria de superar questões processuais, examinar os fundamentos constitucionais apresentados pelo partido e, caso decidisse modificar o resultado, estabelecer os efeitos concretos dessa decisão.
Uma eventual determinação de segundo turno fora do calendário original também exigiria organização eleitoral, preparação das urnas e definição de prazos compatíveis com a fiscalização e a realização da campanha.
São etapas que impedem qualquer conclusão precipitada.
Enquanto isto, a proclamação feita pelo TRE-RJ continua produzindo seus efeitos, e Douglas Ruas permanece oficialmente reconhecido como governador eleito. A diplomação está prevista para 18 de dezembro.
Uma disputa que ainda depende da Justiça, não das redes sociais
O debate sobre a eleição fluminense ultrapassou os limites de uma disputa entre dois candidatos. A questão submetida ao Supremo envolve a interpretação das regras de validade dos votos e os efeitos que decisões judiciais posteriores à votação podem produzir sobre o resultado de uma eleição majoritária. De um lado, está o entendimento confirmado pelo TSE e aplicado pelo TRE-RJ, que reconheceu a maioria absoluta de Douglas Ruas após a exclusão dos votos de Garotinho. Do outro, está a argumentação do PSD, segundo a qual a decisão sobre a necessidade de segundo turno não deveria ser modificada pela anulação posterior dos votos de um candidato que participou da disputa.
O STF deverá avaliar os pedidos dentro dos limites legais e processuais aplicáveis.
Para os mais de 13 milhões de eleitores do estado do Rio de Janeiro, a informação essencial permanece a mesma: há uma contestação judicial em andamento, mas nenhuma nova eleição foi convocada.
A decisão que poderá encerrar definitivamente essa controvérsia ainda não foi anunciada. Até lá, a vitória de Douglas Ruas permanece válida, e a possibilidade de um segundo turno continua condicionada ao desfecho da ação no Supremo Tribunal Federal.




