
O estado do Rio de Janeiro tem uma média de 180 processos por dia por conta de problemas no fornecimento de energia elétrica. Entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente disponível, a Justiça registrou um total 38 mil casos novos. Já entre 2022 e 2023, houve uma alta de 40% com uma variação de 39 mil para 55 mil processos. Trata-se do estado no país com o maior volume de reclamações.
Na capital, são 70 ações
judiciais por dia e um volume de 14 mil nesse ano. Os dados foram obtidos a
partir de levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do
CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da
verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.
Em todo o Brasil, são 740
casos novos por dia em 2024 por conta de consumidores que tiveram problemas com
o fornecimento de energia com um acumulado de 156 mil processos. O ranking
encabeçado pelo estado do Rio de Janeiro segue com a Bahia, com 18 mil ações
nesse ano, e com São Paulo, que já somou 17 mil casos novos.

O corte indevido de energia
elétrica é um dos maiores motivos de litígios hoje. O fornecimento de energia é
considerado essencial, e seu corte indevido, sem aviso prévio ou para
consumidores que estão em dia com os pagamentos, gera a possibilidade de indenizações
por danos morais e materiais, alerta João Valença,
advogado consumerista do VLV Advogados.
A jurisprudência do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) reconhece hoje que a interrupção sem o devido
aviso ou quando o pagamento está regular configura falha na prestação de
serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução
Normativa 1.000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Outros problemas que
costumam resultar em disputas na Justiça são cobranças indevidas ou abusivas e
interrupções frequentes ou prolongadas.

Muitas ações envolvem
questionamentos sobre cobranças acima do consumo real ou outros encargos que o
consumidor entende serem indevidos. Nessas ações, os consumidores pedem a
revisão da fatura e, em alguns casos, indenizações por danos morais,
explica. Já a falha contínua no fornecimento, especialmente em áreas rurais
ou com infraestruturas mais antigas, é motivo de reclamações judiciais, pois a
legislação prevê que o consumidor tem direito a um serviço contínuo e de
qualidade, como previsto pela Lei 8.987/1995, que regula concessões e
permissões de serviços públicos, afirma.
Como buscar o seu direito?
O advogado orienta que o
consumidor que se sentir lesado com relação ao fornecimento de energia tem como
primeiro passo registrar uma reclamação junto à concessionária do serviço.

O cliente que tiver qualquer
problema pode entrar em contato com a ouvidoria da empresa de fornecimento de
energia elétrica, também abrir um processo no Procon e, além disso, é possível
abrir um processo administrativo na ANEEL (Agência Nacional de Energia
Elétrica), orienta a advogada consumerista Mayra Sampaio, do
escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica.
Outra opção consiste em
buscar plataformas on-line como o Consumidor.gov.br e o Reclame Aqui. Caso o problema
não seja resolvido, essas reclamações poderão ser utilizadas em uma ação
judicial.

O caminho mais comum é o
Juizado Especial Cível, que lida com causas de menor valor. Deverão ser
apresentadas provas no processo como as faturas de energia; protocolos de
reclamação; fotos e vídeos; e laudos técnicos associados ao problema em
questão. Em casos de dano moral ou material, o consumidor pode pedir a
indenização pelo transtorno que passou, finaliza o advogado João
Valença.
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