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Novo Comportamento dos Idosos e a Ameaça do Estelionato Sentimental | Jornal Em Destaque por Dr. Cleber Brazuna em Colunista


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Novo Comportamento dos Idosos e a Ameaça do Estelionato Sentimental





Postado há 6 meses | Região Serrana | Colunista |

Dr. Cleber Brazuna

Não tem como negar que os tempos mudaram e que os idosos de hoje em dia já não são como os de antes. A turma da terceira idade faz Cross Fit, musculação, usa creatina, whey protein silicone e tadalafila.

Assim, como o comportamento do “novo idoso” mudou, as relações afetivas também ganharam uma nova roupagem e, via de consequência, surgem conflitos que precisam ser observados pelos operadores do direito.

Antes de entrarmos no cerne da questão, qual seja, é de suma importância alertar que com relação à questão patrimonial na união estável da pessoa idosa, ela passou a ser vítima da prática de estelionato sentimental.

As consequências do estelionato sentimental são gravíssimas, tratando-se de uma severa violação da boa-fé. Felizmente, a Justiça tem reconhecido essa prática, concedendo reparação tanto de danos morais quanto materiais às vítimas. Isto se deve ao entendimento de que o agente obteve vantagens indevidamente, aproveitando-se da intimidade e da afetividade da relação.

Voltando para o tema principal, a união estável ou o casamento entre pessoas com mais de 70 anos guarda uma vedação ou proteção patrimonial obrigatória.

O regime da separação obrigatória ou legal de bens é um regime impositivo, que decorre da lei, (art. 1641, II do CC), diferentemente do regime da separação convencional de bens, que é uma escolha do casal.

Como no Direito, nada é absoluto. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o(a) companheiro(a) pode fazer jus ao adquirido, onerosamente, durante a união estável, desde que comprove ter sido adquirido com esforço comum pelo casal, de acordo com o previsto na Súmula 337 do STF: “No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. Desta forma, o esforço comum faz com que a cooperação mútua dê aos conviventes o direito à partilha dos bens e a uma possível meação em caso de morte. A intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.

Pode não parecer, mas, o tema é bem corriqueiro nos escritórios especializados, não sendo incomum as infinitas brigas patrimoniais, quando a família percebe que o golpe de fato está aí e o nosso idoso caiu.

Erramos com a solene frase do grande dramaturgo, Nelson Rodrigues, cujas obras ocupam espaço considerável em minas prateleiras: “O dinheiro compra até amor verdadeiro”. 

Ficamos por aqui e até a próxima.

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