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Governo do RJ amplia valor máximo para pessoas com deficiência garantirem isenção de ICMS na compra de veículos novos

Novo limite estabelece abatimento para automóveis de até R$ 120 mil

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Governo do RJ amplia valor máximo para pessoas com deficiência garantirem isenção de ICMS na compra de veículos novos
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O Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou o valor máximo para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down receberem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.312/24, que garante o abatimento parcial do imposto para os automóveis de até R$ 120 mil. A norma foi publicada nesta terça-feira (09) no Diário Oficial.

Essa iniciativa veio para somar na criação de políticas públicas inclusivas que contribuam para a qualidade de vida e a dignidade de pessoas com deficiência da população fluminense. O novo limite trará alternativas para esses grupos adquirirem veículos que possam atender suas necessidades individuais de forma mais efetiva”, afirmou o governador Cláudio Castro.

O contribuinte que adquirir um veículo de até R$ 120 mil, já incluído o imposto, poderá receber a isenção parcial do tributo, que será limitada à quantia de R$ 70 mil do preço total do automóvel. Portanto, se a aquisição custar R$ 120 mil, a pessoa com deficiência pagará apenas o ICMS sobre a diferença. Na prática, o imposto incidiria sobre R$ 50 mil em vez do montante total.

A isenção vale para automóveis novos adquiridos diretamente por pessoas com deficiência ou por meio de seus representantes legais.

 

Passo a passo para a solicitação

Os residentes do Município do Rio de Janeiro devem fazer a solicitação pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Secretaria de Estado de Fazenda.

Será preciso fazer login usando a plataforma Gov.Br, do Governo Federal, ou um certificado digital. O beneficiário deve preencher o requerimento com a documentação necessária. Após análise e deferimento do pedido, o sistema emitirá a autorização provisória para ser apresentada na compra.

Já os moradores das demais cidades do estado devem fazer o requerimento via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). O solicitante pode buscar orientações sobre o procedimento e a documentação a ser entregue em qualquer repartição fiscal.


Efeitos retroativos

O público-alvo do benefício que adquiriu veículos a partir do dia 1º de janeiro de 2024 também será contemplado com a isenção. A medida produzirá efeitos retroativos para essas compras a partir de uma regulamentação que será publicada em breve pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).

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