Receba noticias em seu Whatsapp gratis







Libras



Crimes Contra a Liberdade Sexual | Jornal Em Destaque por Dr. Cleber Brazuna em Colunista


Ouça a Noticia!

Crimes Contra a Liberdade Sexual



Crimes Contra a Liberdade Sexual Classificação

Postado há 10 meses | Rio de Janeiro | Colunista |

Dr. Cleber Brazuna

É um tema delicado e ao mesmo tempo repugnante. A verdade é que os crimes contra a liberdade sexual acontecem diuturnamente e, em sua maioria, são cometidos por pessoas do sexo masculino. O de maior reprovação social é o estupro de vulnerável (Art. 217- A do CP) - erroneamente chamado de pedofilia, já que este termo não consta no Código Penal. Pedofilia é classificada como doença mental (CID - 10 F65.4). O correto é falar em estupro de vulnerável. Tal crime praticado contra criança e adolescente, ou quaisquer pessoas em estado de vulnerabilidade, acontece geralmente por quem está muito próximo da vítima, e sendo descoberto muito tempo depois, visto que a criança demora a entender que esteja sofrendo uma agressão, e que o agressor conta com a confiança do núcleo familiar.

Mudando de crime, mas não menos reprovável: a Importunação Sexual (art. 215 -A CP). É cometido, por exemplo, por aquele que passa no corredor do ônibus e esbarra propositadamente na mulher, com a intenção de tocar as suas partes intimas. Ou por quem insista na cantada de forma abusada ou agressiva.

Não poderia ficar de fora o Assédio Sexual (art. 216-A do CP). Este ocorre apenas nas relações de trabalho, onde um superior hierárquico tenta um favorecimento e ou vantagem sexual utilizando a sua condição de superior na relação de subordinação como principal argumento. Não se pode falar em assédio sexual se não for no ambiente de trabalho e com um superior.

Muito comum, infelizmente, é a troca e divulgação de vídeos pornográficos, que contenham crianças ou adolescentes. Crime previsto no Art. 218-C do CP.

Seguindo, temos a prática do estupro dentro do casamento. O dever conjugal, sendo considerado um direito-dever dentro do casamento, não é ilimitado nem absoluto, na medida em que deve ser exercido em harmonia com outros direitos e deveres a ele correlatos, como o direito ao respeito, o direito à liberdade sexual e o direito à consideração recíproca, oriundos do princípio da dignidade da pessoa humana. O art. 1.573, III, do Código Civil estabelece que a injúria grave pode caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida. E sobre a injúria grave leciona Caio Mario da Silva Pereira, afirmando se tratar de ato que “implique ofensa à integridade moral do cônjuge. Em termos gerais, é a ofensa à honra”.

Mas, por que falar em violência sexual dentro do casamento? Infelizmente é uma dura realidade vivida por inúmeras mulheres que são obrigadas por seus maridos, companheiros, a manterem relações sexuais extremamente violentas, abusivas e não consentidas, caracterizando o que a doutrina chama de Estupro Conjugal. Que por ser praticado na relação íntima do casal é um crime difícil de ser comprovado. Tal violência nem sempre deixa rastros, pois pode ser cometido também na forma de violência psicológica. Neste caso, o perpetrador coage a vítima ou ameaça de morte, ou usa a coerção moral afirmando injúrias ou difamação. Muitas nem sabem que sofrem estes tipos de violência e entendem ser normal, além de haver quem ainda pense: “ruim com ele, pior sem ele”.

Existe hoje um amplo sistema de proteção e acolhimento da mulher vítima de violência sexual. Denuncie!

Até a próxima.

___________

Apoie o Em Destaque seguindo o site e as redes sociais deste jornal que virou fonte de notícias do Google News, e que há mais de dois anos disponibiliza conteúdo nos principais tocadores de podcasts. Em Destaque, o jornal local sem fronteiras para a notícia!









Gostou deste assunto?

Seus amigos também podem gostar:

Compartilhe!














 
  • Política de Erros
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre o Jornal em Destaque
  • Contato
  • JORNAL EM DESTAQUE | Todos os Direitos Reservados



    DESENVOLVIDO POR
    RIOBRASIL