Para renovar a carteira de habilitação, a pessoa com deficiência deverá, inicialmente, agendar atendimento no posto do Detran.RJ de sua preferência, para tirar foto e fazer biometria. O funcionário do posto vai informar a clínica sorteada, para onde o usuário deverá telefonar para marcar o exame de aptidão física e mental e, se for o caso, a avaliação psicológica. Se o médico constatar que a deficiência física da pessoa é compatível com as observações já registradas na CNH, adotará as medidas necessárias à expedição do novo documento. Assim, o procedimento fica bem mais simples e rápido.
Por lei, o público PCD tem direito a isenção de taxa na renovação da CNH. No agendamento para atendimento nos postos do Detran.RJ, o sistema vai verificar automaticamente o direito à gratuidade e não exigirá o pagamento de Duda. Já o preço do exame nas clínicas médicas será o mesmo cobrado dos usuários em geral.

Hoje, no entanto, o maior volume de atendimentos é para PCDs que já têm a carteira com indicação da deficiência e podem fazer o exame em clínicas credenciadas. O agendamento será realizado pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento, nos números (21) 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042.
Os condutores que possuem visão monocular ou deficiência auditiva não precisam abrir processo administrativo, mesmo que ainda não tenham observações de deficiência da CNH. Basta agendar o serviço nos postos do Detran.RJ para serem direcionados às clínicas. Condutores com CNHs nas categorias C, D e E precisam fazer o exame toxicológico antes do exame médico.

Continuará
sendo necessário apresentar laudo médico atestando o tipo e o grau da
deficiência e indicando o código CID-10 da doença. A clínica credenciada irá
examinar se as deficiências do usuário estão estáveis e se as observações
existentes na CNH podem ser mantidas, ou se as mudanças observadas não afetam
as adaptações veiculares já concedidas. Se for necessário incluir novas
observações no documento, o PCD será encaminhado pela clínica para a perícia no
Detran. Neste caso, o usuário deverá agendar o exame pericial pelo
teleatendimento.
Para primeira habilitação de pessoa com deficiência, o primeiro passo é entrar
com processo administrativo no Detran.RJ ou nas Ciretrans e SATs. A solicitação
de laudo para isenção de impostos também deve ser feita através de processo
administrativo. Os PCDs serão avaliados por uma junta médica no Serviço de
Perícia Médica, para que sejam determinadas as restrições na CNH e indicadas as
necessidades de adaptação veicular.
Para os serviços de adição ou mudança de categoria na CNH, as pessoas com
deficiência não têm direito à isenção de taxas em função de sua condição
médica. Se elas não tiverem as observações médicas pertinentes na CNH,
continuarão solicitando atendimento para a primeira perícia via processo
administrativo.
Fotos: Alexandre
Simonini/Detran.RJ
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