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Saiba dos direitos de consumidores vitimados por enchentes

No caso de falta de luz por um longo período é possível pleitear danos morais e materiais por equipamentos escangalhados e comida estragada.

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Saiba dos direitos de consumidores vitimados por enchentes



O professor de Direito do Consumidor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gustavo Kloh alerta aos que tiveram carros e imóveis danificados por enchentes que podem, sim, ser ressarcidos. No caso de eletroeletrônicos, o especialista afirma que o consumidor pode fazer uma reclamação no Procon ou ajuizar ação contra a concessionária de energia, reclamando indenização por dano material.


"É essencial guardar o eletrodoméstico danificado, para fins de perícia. Já no caso de falta de luz por um longo período, constitui fortuito interno ao serviço, logo é um risco inerente à atividade da concessionária. Portanto, as concessionárias não podem apresentar justificativas. Precisam resolver o problema. É possível pleitear danos morais e materiais por equipamentos escangalhados, comida estragada e outros problemas causados", explica o Gustavo Kloh.


No caso de automóveis avariados pela enchente ou queda de árvore, Gustavo Kloh diz que depende da apólice do seguro. "O proprietário deve conferir a cobertura da própria apólice. Outra questão é se o poder público, e não a seguradora, é responsável. Portanto, tudo é muito controverso. Em caso de queda de árvore, por exemplo, a queda por problemas de poda e conservação configura uma responsabilidade do poder público", explica o professor da FGV.

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