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Compras de Natal | Jornal Em Destaque por Dr. Cleber Brazuna em Colunista

Compras de Natal



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Postado há 2 ano(s) | Miguel Pereira | Colunista |

Dr. Cleber Brazuna

Zygmunt Baumano, filósofo polonês, já afirmava que o centro da vida em nossa sociedade líquida é o consumo, sendo ela uma força propulsora da economia. Isto muda a relação da empresa com seus clientes e a relação do Estado, enquanto governo, com seus governados. O consumo é uma condição e um aspecto permanente e irremovível na evolução do homem. A questão é que hoje ele não é a mais a satisfação do desejo, mas o consumidor passou a ser uma mercadoria, um bem, manejável com fins unicamente de se obter o lucro - Um dia, vamos bater esse papo mais filosófico.  

Em primeiro lugar é de suma importância que nós consumidores, ao fazermos as nossas compras de produtos, em especial, aqueles que não são retirados no ato, estejamos atentos aos prazos de entrega, formas de cancelamento e canais de atendimento pós-venda. Produtos com defeitos, atrasos na entrega, cancelamentos feitos pelo próprio vendedor, a ausência de um call center que lhe atenda em menos de uma hora de musiquinha, isto é, quando atende, tudo isso configura falha ou defeito na prestação do serviço e é de suma importância que o consumidor fique muito esperto a todas essas práticas abusivas pois, como sabemos, aqui é Brasil.

Há alguns anos foi derrubada a Súmula 75 do TJRJ, mais conhecida como “Súmula do Mero Aborrecimento”, ou seja, na tentativa de frear as inúmeras ações que chegavam, principalmente aos Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas) era entendido que o mero inadimplemento contratual não gerava dano moral; traduzindo, os fornecedores de bens e serviços poderiam cometer pequenos erros pois, não sofreriam condenações por dano moral na esfera judicial. Esta Súmula foi derrubada, mas para o consumidor conseguir uma indenização por dano moral será preciso provar, por exemplo, que essa atitude da empresa gerou algum tipo de abalo na sua reputação ou sofrimento emocional. Ficou mais ou menos como antes, porém de uma forma mais polida, talvez.

Interessante também é a agilidade com que alguns vendedores conseguem embutir, como num passe de mágica, aquele seguro de vida quando você vai comprar uma cueca. Brincadeiras à parte, a venda casada é uma prática exercida com extremo garbo elegância por bancos e vendedores. Todo mundo quer empurrar um seguro prestamista, um auxílio funeral, uma garantia estendida. Já vi até empresa de telefonia tentar vender recarga para o celular pós-pago - tenso, mas eles tentam.

O artigo 39, inciso I do CDC é claro em considerar a venda casada uma prática abusiva e, se o consumidor simplesmente declarar que foi levado ao engano e não queria aquele tipo de contratação, pode facilmente cancelar, dentro do prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato (artigo 49 do CDC).  

Passadas as festas natalinas chega janeiro e seguem os golpes. Até porque o sol brilha para todos e aí vem a turma do empréstimo consignado - não aqueles que trabalham de forma séria, mas a turma do estelionato. Se você ainda não entrou no vermelho é chegada a hora de colocar a corda no pescoço e se enforcar pelo resto do ano. Sobre os contratos bancários iremos falar em janeiro.

Boas compras, gastem com consciência e até a próxima.  

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