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Valor nas contas de luz no Brasil tende a diminuir com a mudança na lei que regula o ICMS

Com a promulgação e publicação da Lei Complementar 194 de 2022, imposto não pode mais ser cobrado sobre serviços de transmissão e distribuição de energia

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Valor nas contas de luz no Brasil tende a diminuir com a mudança na lei que regula o ICMS

A não cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por serviços de transmissão e distribuição na conta de energia elétrica deixou de ser uma discussão jurídica e passou a ter respaldo legal. Desde o dia 23 de junho, com a promulgação e publicação da Lei Complementar nº 194/2022, o valor das faturas em todo o Brasil passam a não prever a incidência do imposto sobre duas tarifas com siglas parecidas: TUSD e TUST.

Segundo a legislação tributária brasileira, a incidência de ICMS em ambas já era considerada ilegal, além de representar um peso considerável nas contas de luz”, afirma o advogado tributarista Leandro Nagliate.

A Constituição Federal define que energia elétrica é mercadoria e, portanto, está sujeita à incidência do ICMS. No entanto, a discussão que se arrasta por décadas entre contribuintes e Fiscos estaduais diz respeito à incidência do imposto sobre Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), estas sim consideradas cobranças ilegais pelos dispositivos tributários brasileiros.

A Lei Complementar nº 194/2022 vem para introduzir mudanças significativas na chamada Lei Kandir (nº 87/1996) ao incluir a alínea X em seu artigo 3º.

Na prática, o benefício para o contribuinte foi o estabelecimento da não incidência nos serviços de transmissão e distribuição, que aparecem nas faturas como TUST e TUSD, e, também, a não cobrança dos encargos setoriais”, diz Nagliate.

Para se ter ideia do peso da cobrança do ICMS sobre a TUSD, o especialista tributário exemplifica o valor pago por uma empresa.

De uma fatura com total a pagar de 100 mil reais, 5 mil reais do imposto incidem sobre a TUSD”, diz.

Outra simulação feita por Nagliate cabe à pessoa física.

Tomemos como exemplo uma conta com total a pagar de R$ 433,27. A TUSD, neste caso, é de R$ 204,15 e vai gerar uma cobrança de R$ 51,04 de ICMS”, observa.

Antes de a Lei Complementar nº 194/2022 entrar em vigor, a via judicial foi o caminho de muitos contribuintes, empresas e, também, pessoas físicas, para ter o direito à restituição do ICMS cobrado indevidamente sobre a TUST e a TUSD nas contas de energia elétrica.

Dr. Leandro Nagliate, advogado especialista em direito tributário (Foto divulgação)
Dr. Leandro Nagliate, advogado especialista em direito tributário (Foto divulgação)

Embora muitas unidades da federação, por falta de uma legislação estadual específica, ainda estejam embutindo as tarifas na base de cálculo do ICMS, o advogado ressalta que nada impede a aplicação da Lei Complementar Kandir, norma geral que regula o ICMS no País.

Ainda que os Estados não tenham colocado em prática esta disposição, a Lei Complementar nº 194/2022 tem efeito imediato e observância obrigatória”, finaliza Leandro Nagliate.

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