A
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória
1091/21, que instituiu o valor de R$ 1.212 para o salário-mínimo em 2022. A
matéria segue para análise do Senado.![]()
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O
novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao
Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de
dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. O valor
diário do salário-mínimo corresponde a R$ 40,40, e o valor horário, a R$ 5,51.
No
total, o aumento será de 10,18% em relação ao valor anterior, que era R$ 1.100.
Os estados também podem ter salários-mínimos locais e pisos salariais por
categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não
sejam inferiores ao valor do piso nacional.
A
relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), recomendou a rejeição de todas as
11 emendas propostas na Câmara e manteve integralmente o texto editado pelo
Poder Executivo em janeiro deste ano.

A
estimativa é que cada real de aumento no salário-mínimo gera um incremento
direto, em 2022, de apenas R$ 15 milhões na arrecadação previdenciária,
conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), afirmou a
deputada.
O
novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários,
sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou
auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo.
O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a
um salário-mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com
deficiência de baixa renda.
Conteúdo
Agência Brasil
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