Os proprietários poderão emitir a guia de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 a partir do dia 11 de janeiro. A Guia de Regularização de Débitos (GRD) pode ser emitida pelo contribuinte no Portal do IPVA da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br).
Para obter a guia, será preciso o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). O pagamento pode ser feito em qualquer banco em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.
O IPVA é calculado com base nos valores venais, os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para automóveis movidos a GNV).
Na última segunda-feira, a Secretaria de Fazenda publicou a tabela com os valores venais dos carros e motos emplacados no estado, de acordo com o ano de fabricação. Os veículos com mais de 15 anos estão isentos do pagamento.
O primeiro vencimento é para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.

Mais uma taxa
Além da cobrança de IPVA, o motorista do Rio terá que pagar a taxa de licenciamento anual do Detran-RJ, que será quitada por meio da Guia de Regularização de Taxas (GRT). Esse valor é para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que agora existe apenas na versão digital. A guia também poderá ser emitida pelo site do Bradesco, a partir de janeiro.
Não haverá pagamento do DPVAT
Já o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT) terá prêmio zero em 2022, conforme proposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ou seja, não haverá cobrança do seguro obrigatório para veículos. A decisão foi do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), por unanimidade, como proposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), no dia 17 de dezembro.
De acordo com o órgão, o objetivo da nova isenção - o pagamento já havia sido suspenso em 2021 - é consumir os recursos excedentes que existem no fundo gerido pelo consórcio liderado pela Seguradora Líder. Este fundo paga as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.
O excedente foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos. O valor total do excedente, no entanto, não foi informado.
O consórcio liderado pela Líder chegou ao fim em novembro de 2020, uma semana depois de a Líder ter sido notificada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a devolver R$ 2,2 bilhões referentes a despesas irregulares pagas com recursos públicos do seguro no período de 2008 a 2020.
Em 2020, proprietários de carro de passeio e táxi pagaram somente R$ 5,21 pelo seguro - redução de 68% -, enquanto proprietários de motos pagaram R$ 12,25 (queda de 86% em relação a 2019).
Em nota o conselho informou que "tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes, já tendo, inclusive, estabelecido valor igual a zero, para todas as categorias tarifárias, para o ano de 2021". E finaliza: "Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos. Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo".
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