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MPRJ obtém decisão para que a CEDAE apresente dados qualiquantitativos sobre o abastecimento de água no Município do Rio

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MPRJ obtém decisão para que a CEDAE apresente dados qualiquantitativos sobre o abastecimento de água no Município do Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado do Rio obtiveram nesta quinta-feira (18), junto à 8ª Vara da Fazenda Pública, decisão favorável ao pedido para que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) apresente a relação clara e detalhada das reclamações de consumidores (ouvidorias) que relatam a falta d’água e/ou a desconformidade dos seus padrões de potabilidade no Município do Rio, entre os dias 20/12/2020 e 01/03/2021. O Juízo também determinou que a empresa apresente o georreferenciamento das reclamações e um relatório explicativo sobre a forma, circunstâncias e método utilizados para a análise dos parâmetros de gosto e odor da água fornecida pela CEDAE. Os dados devem ser apresentados em um prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000.00 por descumprimento.

 

O pedido foi feito no bojo da ação civil pública nº 0076803-21.2020.8.19.0001, ajuizada pelo MPRJ e pela Defensoria em face da CEDAE, do Município do Rio, do Estado e do Instituto Rio Metrópole, para que, tendo em vista o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19, os demandados providenciassem a regularização do fornecimento de água em todas as áreas da capital fluminense.

 

No último dia 4 de fevereiro, o GAEMA/MPRJ e a Defensoria ingressaram com um pedido de cumprimento provisório de tutela de urgência, em face da CEDAE, enfatizando que um abastecimento regular e adequado pressupõe fornecimento de água que atenda aos padrões legais de potabilidade determinados pelo Ministério da Saúde. De acordo com o documento, é destacado que a entrega de uma água com forte gosto, cheiro e cor coloca em xeque padrões básicos de expectativa de fornecimento do insumo, notadamente quando contraria os parâmetros regulamentares.

 

A ACP ajuizada pelo MPRJ e Defensoria já obteve decisão favorável determinando que a CEDAE garanta o abastecimento adequado e regular de água em todo o território do município, prioritária e especialmente nas comunidades carentes. No ano passado, foi celebrado acordo no mesmo processo para que a companhia elaborasse plano de ação específico para mitigar e prevenir os impactos da redução da capacidade de operação da Elevatória do Lameirão.

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