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Homossexualidade e Transexualidade | Jornal Em Destaque por Dr. Cleber Brazuna em Colunista

Homossexualidade e Transexualidade



Homossexualidade e Transexualidade Classificação

Postado há 3 ano(s) | Miguel Pereira | Colunista |

Dr. Cleber Brazuna

A burguesia que lutou pela democracia, também institui padrões: homem deve ser isso e mulher deve ser aquilo... uma sociedade que cada vez mais normatiza a vida social como nos explicou o filósofo Michel Foucault (1926/1984) no seu livro, Vigiar e Punir e a História da Sexualidade (1975). As luzes que descobriram a liberdade inventaram as disciplinas; a sociedade que dá liberdade é aquela que, também, hierarquiza e que molda os comportamentos segregando as classes sociais, ou seja, a homossexualidade pode até existir, mas que fique escondida.


A verdade passou a ser científica e a homossexualidade é tratada até hoje como doença, (CID10 código F65), ou seja, vem de longe a segregação e os atos de discriminação do que não se enquadra como politicamente correto.


"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos", assim nos ensina a Declaração Universal dos Direitos Humanos - nem precisava. Na mesma linha, a Constituição da República nos afirma que: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" - (art. 5º da CRFB), também não precisaria se o respeito fosse recíproco.  


Como a homossexualidade continuou sendo tratada como um problema, a ONU editou o documento - "Nascidos Livres e Iguais - Orientação Sexual e Identidade de Gênero no Regime Internacional de Direitos Humanos", que aponta os cinco principais tópicos para efetivação legal aos direitos e liberdades fundamentais em virtude de orientação sexual e identidade de gênero. A cartilha centra-se em cinco obrigações básicas, onde a ação dos governos é necessária: proteger as pessoas contra a violência homofóbica, prevenir a tortura, descriminalizar a homossexualidade, proibir a discriminação e defender as liberdades de associação, expressão e reunião pacífica para todas as pessoas LGBT. O livreto também inclui exemplos de medidas que podem ser tomadas a um nível nacional para desenvolver leis, políticas e práticas em linha com as normas internacionais de direitos humanos.


Dentre os cinco pontos, a nosso ver, o principal seria a proteção às pessoas da violência homofóbica e transfóbica, incluindo a orientação sexual e a identidade de gênero como características protegidas por leis criminais contra o ódio. Infelizmente ainda não temos uma lei severa que puna com rigor os atos de homofobia ou transfobia, uma pena... De toda sorte, o STF diante da demora legislativa entendeu que, por analogia, deve ser utilizada a Lei Anti-Racismo nº 7.716/89. A repressão penal às citadas práticas não alcança nem limitam o exercício da liberdade religiosa.


Vale dizer, por exemplo, que entidades religiosas, não são obrigadas a aceitar em suas liturgias, homossexuais ou transsexuais, haja vista a liberdade religiosa, consagrada em nossa Constituição. Vale lembrar que os discurso de ódio, (exteriorizações que incitem a discriminação ou a violência contra pessoas em razão da sua condição e ou orientação sexual).


Em relação aos direitos civis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou vários provimentos. Dentre eles, destacamos que para o casamento de pessoas do mesmo sexo; o registro civil do nascimento de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida, não é mais preciso a autorização judicial.


Enfim, curiosidades à parte, por conta desses avanços, as certidões de nascimento não têm mais os campos, pai e mãe, mas sim tão somente filiação, avanços que aos poucos tornam a vida menos complexa.


Até a próxima e feliz 2021.









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