Coronavírus: Metrô e trens registram déficit de R$ 933 milhões de receita
14/04/2020 13:24 ( Atualizado em 16/04/2020 15:51) | Brasilia | Economia |
Helio de Carvalho
ANPTrilhos pede que Governo Federal avalie com celeridade as medidas solicitadas para os sistemas não paralisarem
Os operadores
brasileiros de sistemas de metrô, trem urbano e Veículo Leve sobre Trilhos
(VLT) registraram um déficit de receita tarifária da ordem de R$ 933 milhões,
nos últimos 30 dias, diante da redução de demanda de passageiros ocasionada
pela pandemia do coronavírus. Os impactos foram calculados pela Associação
Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos),
entidade que representa os operadores dos sistemas metroferroviários do país.
Diante dos impactos econômicos, a ANPTrilhos está enfatizando com o Governo
Federal a urgência na adoção das medidas necessárias para garantir a operação
plena dos sistemas em todo o Brasil. Nos últimos 20 dias, os dirigentes da
Associação participaram de videoconferências com as equipes do Ministério da
Economia, Ministério da Infraestrutura, Ministério do Desenvolvimento Regional,
Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) e Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
“Os operadores metroferroviários vêm buscando, de todas as formas, manter os
seus atuais níveis de operação. Tendo em vista a queda sem precedentes na
demanda e a manutenção dos serviços nesses 30 dias, algumas empresas já sentem
uma enorme dificuldade para cumprimento de suas obrigações, estando muito
próximas da necessidade de paralisação de suas atividades, por absoluta falta
de recursos. Reiteramos a necessidade de um olhar urgente para o setor de
transporte público sobre trilhos, na busca por uma solução célere, que supere
os tradicionais padrões de análise e de garantias, visando a operação plena do
serviço público de transporte”, destaca o Presidente do Conselho da
ANPTrilhos, Joubert Flores.
As
medidas apresentadas pela ANPTrilhos ao Governo Federal são: linha de
crédito para fazer frente ao capital de giro das empresas do setor; aprovação
célere dos projetos de investimento para fins do financiamento por meio de
debêntures incentivadas (Lei nº12.431 e Portaria MC nº 532/17); redução dos encargos
setoriais devido ao status de calamidade; isenção de ICMS sobre energia
elétrica para o setor; diferimento no pagamento de tributos federais; redução
de custos previdenciários; e reabertura do prazo para a opção pelo regime da
contribuição substitutiva à contribuição previdenciária sobre folha de
salários.
FONTE:
Imprensa ANPTrilhos