Os
profissionais da área da saúde no estado não poderão utilizar equipamentos e
vestimentas que caracterizam suas atividades fora do local da atuação
profissional. É o que determina a Lei Nº 8626/19, do ex-deputado Átila Nunes,
que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário
Oficial do Executivo nesta quinta-feira (21).
A
medida diz respeito aos equipamentos de proteção individual, descartáveis ou
não, como uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, máscaras,
calçados, toucas ou gorros, protetores auriculares, entre outros.
O
texto considera também que o trabalhador da área de saúde é todo profissional que
atue de forma direta ou indireta no serviço de saúde da população, seja como
empregado ou autônomo, tanto do setor público ou privado. A única exceção à
norma são os profissionais de saúde que estiverem em serviço fora dos ambientes
internos de trabalho.
A
Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá fazer campanhas de conscientização a
respeito do risco de contaminação pelo uso inapropriado dos equipamentos. Em
caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com penalidades que vão de
advertência a multa de 200 UFIR-RJ, cerca de R$ 684,00.
(agenciarede.com)