Na última quinta-feira (19), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Justiça Eleitoral confirmaram a candidatura de Rafael Dentista, ao considerar improcedente a representação que solicitava a cassação de sua candidatura. A decisão foi tomada após a análise de provas apresentadas pela defesa do candidato, que afastaram as acusações de irregularidade.
Entenda o caso
Na semana anterior, o MPE havia apresentado uma representação contra Rafael Dentista, candidato à prefeitura de Paty do Alferes, sob a alegação de que ele teria comparecido à inauguração do Casario do Alferes, uma obra pública. De acordo com a legislação eleitoral, candidatos não podem participar de eventos de inauguração de obras públicas durante o período de campanha.
Contudo, após uma avaliação criteriosa das provas audiovisuais anexadas ao processo, o Ministério Público concluiu que Rafael não esteve presente na cerimônia oficial de inauguração. A juíza eleitoral responsável pelo caso corroborou essa conclusão, indicando que o candidato compareceu ao local apenas após o término da inauguração, sem envolvimento com a solenidade, campanha ou pedidos de votos. A ausência de participação ativa de Rafael no evento afastou qualquer possibilidade de infração à legislação eleitoral.
A decisão do MPE e da Justiça Eleitoral segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a exclusão de penalidades em casos onde a presença do candidato em inaugurações de obras públicas ocorre de maneira passiva, sem influência direta na cerimônia ou no pleito.
Rafael Dentista se manifestou após a decisão, agradecendo a Deus e aos que acreditaram em sua integridade:
A verdade prevaleceu. Agradeço a todos que estiveram ao meu lado e confiaram na minha honestidade. Seguimos firmes, trabalhando por uma Paty do Alferes melhor”. Ele também destacou a importância do combate à desinformação e disse: “Provas demonstraram que as fake news não nos desviaram do foco. Continuamos com propostas concretas para melhorar a vida da nossa população”.
A proibição de participação de candidatos em inaugurações públicas durante o período eleitoral tem como objetivo garantir a isonomia no processo eleitoral, evitando que o uso de cargos ou eventos oficiais favoreça indevidamente candidaturas em campanhas. A jurisprudência do TSE reforça que a mera presença passiva em tais eventos não constitui infração, desde que não haja envolvimento direto com a cerimônia ou pedidos de votos.
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