Pulando
direto para o título da matéria, fica aqui a indagação: Criança e Adolescente têm
algum tipo de obrigação? E se tem quais são e como fazer com que essa galera os
cumpra?
Há
uns 20 anos, o dono da casa eram os pais - lembro perfeitamente da solene frase
“a porta da rua ou a serventia da casa”. Experimenta fazer isto hoje em dia!
Antes
que os “politicamente corretos” já comecem a sessão de apedrejamento deste que
vos escreve, preciso deixar claro que nosso posicionamento é totalmente
contrário a qualquer ato de violência física ou emocional, tratamento
degradante, humilhação, exposição ao risco e etc. (arts. 17, 18 e 18-A do ECA).
Larguem as pedras e vamos a diante.
Até
aí beleza, não pode maltratar, mas como seria a forma correta de reprimir um
ato de desrespeito? Como segurar o marmanjo de 16 anos “bombadão” partindo
cheio de fúria na direção de sua própria mãe? Talvez seja melhor conversar com
ele e pedir para que não arranque sangue do rosto daquela que lhe deu a vida.
Penso que ele nem deveria ter esse tipo de pensamento, mas, não são poucos os
relatos de filhos que matam seus próprios pais pelo simples fato de serem
obrigados a respeitá-las.
Em
algumas famílias já se tornou normal retrucar com palavrões, xingamentos,
ofensas àqueles que deram a vida aos adolescentes de hoje. O pior não é achar
isto normal. Grave é pensar que o mal-educado é apenas uma criança ansiosa e
com traumas, que grita com seus pais apenas porque o smartphone lhe foi
retirado e, por este motivo, ele pode ser um antissocial.
A
Lei proíbe qualquer ato de violência contra o adolescente, mas, existe uma
solução. Menor não comete crime, pratica ato infracional e é quase a mesma
coisa. Se for flagrado em curso no ato infracional (crime) o bonito pode
ser privado da sua liberdade (art. 107 do ECA). Então se o bonitão
xingar a sua mãe, uma vizinha, um parente ou até mesmo um amigo da escola ele
está em curso no tipo penal de injúria, mas, será tratado pela Vara da Infância
e da Juventude.
Então,
se o papai não conseguiu educar e se é proibido qualquer tipo de castigo, o que
nos restaria seria encaminhar esse delinquente a um abrigo de menores.
Interessante
é que o artigo 116 do ECA prevê a reparação do dano material causado pelo
menor; Art. 117 fala inclusive de prestação de serviços comunitários junto às
entidades assistenciais, hospitais e escolas; ou seja, o menor não pode
trabalhar, mas se cometer ato infracional pode prestar serviços comunitários.
Aí
se criou um outro problema: qual mãe vai mandar o próprio filho para um abrigo
de menores para cumprir pena de ressocialização?
Sobre
os abrigos, estes são verdadeiras escolas do crime, então é melhor não
fazer o registro de ocorrência contra o próprio filho ante o risco de perdê-lo
de vez para trágica realidade social que nos cerca.
Uma
das soluções seja talvez olhar novamente para a Constituição da República e
entender que a base, digo, a família precisa ter pulso suficiente para falar
ainda no berço que acabou o tempo de ver “Galinha Pintadinha” no celular e
permitir que ainda na fase infantil, nossos filhos sofram pequenas frustrações,
próprias da idade, aquelas que vêm com o “não” da vida.
Uma
sociedade é feita de cidadãos que compreendem seus limites dentro e fora de
casa; que sabem o que significa mútua cooperação; que entendem que na vida
teremos obrigações próprias de cada fase; que toda ação pressupõe uma reação na
mesma direção, mas, em sentido contrário - sem falarmos na lei da semeadura.
Bons
filhos têm a chance de ser bons pais e, consequentemente, ter bons filhos formando
um conjunto social acolhedor.
Ficamos
por aqui e até a próxima.
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