Festival Estadual da Cachaça entra no calendário oficial do Estado do RJ





30/06/2022 13:02 ( Atualizado em 30/06/2022 13:04) | Rio de Janeiro | Governo do Estado |

Helio de Carvalho


Data será celebrada anualmente na segunda quinzena de novembro. Setor de bebidas foi beneficiado com redução de carga tributária


Terceiro lugar entre os exportadores de aguardente de cana em 2021, o Rio de Janeiro acaba de instituir o Festival Estadual dos Produtores e Apreciadores da Cachaça, que será celebrado anualmente na segunda quinzena de novembro. A data passou a fazer parte do Calendário Oficial do Estado, de acordo com a Lei 9.739/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de terça-feira (28).

 

A instituição de uma data para o festival estadual é uma antiga reivindicação dos donos de alambiques, que integram roteiros turísticos regionais, atraindo visitantes em diversos festivais e fortalecendo a economia local. É a segunda ação do governo este ano relativa ao setor. Em abril, Castro também regulamentou a lei 9.428/2021, que suspendeu o Regime de Substituição Tributária na comercialização interna de bebidas produzidas no estado. 

A criação dessa data importante para o setor e a nova lei que reduz a carga tributária para os produtores rurais de qualquer ramo coroam uma das metas da retomada do estado. Alívio no bolso do homem do campo significa mais investimentos e empregos em suas linhas de produção e mais qualificação de sua mão de obra, com reflexos positivos também no turismo”, afirma Cláudio Castro.


A Associação de Produtores de Cachaças do Estado do Rio (Apacerj) estima que as cachaçarias fluminenses sejam responsáveis por pelo menos mil empregos diretos no estado. Em 2021, o Rio ficou em terceiro lugar entre os exportadores nacionais do produto, com 9,91% do mercado. O Rio é o sexto maior produtor de cachaça do país, conforme dados do Ministério da Agricultura. Assinam a coautoria da Lei 9.739 os deputados Filippe Poubel (PL), Waldeck Carneiro (PSB), Eurico Júnior (PV), Eliomar Coelho (PSB), Dr. Serginho (PL) e Coronel Salema (PL).

 

Menor carga tributária

A regulamentação da lei que suspendeu o Regime de Substituição Tarifária, por meio do Decreto 48.039/22, beneficiou não só os fabricantes e comerciantes de cachaças de 64 engenhos, mas também de vinhos, sangrias, sidras, espumantes e similares. A regra vale ainda para operações que envolvam o comércio de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos.

 

A substituição tributária foi criada pelo Conselho de Secretários de Fazenda (Confaz) e governos estaduais para garantir o pagamento (na ponta do comércio) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Era um mecanismo que, na prática, obrigava quem produz a também arcar com o imposto do cliente, no caso, outra pessoa jurídica.

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