Terceiro
lugar entre os exportadores de aguardente de cana em 2021, o Rio de
Janeiro acaba de instituir o Festival Estadual dos Produtores e
Apreciadores da Cachaça, que será celebrado anualmente na segunda quinzena de
novembro. A data passou a fazer parte do Calendário Oficial do Estado, de
acordo com a Lei 9.739/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e
publicada na edição extra do Diário Oficial de terça-feira (28).
A
instituição de uma data para o festival estadual é uma antiga reivindicação dos
donos de alambiques, que integram roteiros turísticos regionais, atraindo
visitantes em diversos festivais e fortalecendo a economia local. É a segunda ação
do governo este ano relativa ao setor. Em abril, Castro também regulamentou a
lei 9.428/2021, que suspendeu o Regime de Substituição Tributária na
comercialização interna de bebidas produzidas no estado.

A
criação dessa data importante para o setor e a nova lei que reduz a carga
tributária para os produtores rurais de qualquer ramo coroam uma das metas da
retomada do estado. Alívio no bolso do homem do campo significa mais
investimentos e empregos em suas linhas de produção e mais qualificação de sua
mão de obra, com reflexos positivos também no turismo”, afirma Cláudio
Castro.
A
Associação de Produtores de Cachaças do Estado do Rio (Apacerj) estima que as
cachaçarias fluminenses sejam responsáveis por pelo menos mil empregos diretos
no estado. Em 2021, o Rio ficou em terceiro lugar entre os exportadores
nacionais do produto, com 9,91% do mercado. O Rio é o sexto maior produtor de
cachaça do país, conforme dados do Ministério da Agricultura. Assinam a
coautoria da Lei 9.739 os deputados Filippe Poubel (PL), Waldeck Carneiro
(PSB), Eurico Júnior (PV), Eliomar Coelho (PSB), Dr. Serginho (PL) e Coronel
Salema (PL).
Menor
carga tributária
A
regulamentação da lei que suspendeu o Regime de Substituição Tarifária, por
meio do Decreto 48.039/22, beneficiou não só os fabricantes e comerciantes de
cachaças de 64 engenhos, mas também de vinhos, sangrias, sidras, espumantes e
similares. A regra vale ainda para operações que envolvam o comércio de água
mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos.
A
substituição tributária foi criada pelo Conselho de Secretários de Fazenda
(Confaz) e governos estaduais para garantir o pagamento (na ponta do comércio)
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Era um mecanismo
que, na prática, obrigava quem produz a também arcar com o imposto do cliente,
no caso, outra pessoa jurídica.
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