A partir da nova diretriz, as empresas devem informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. As obras que iniciam sua veiculação com a autoclassificação, terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, após publicação da análise definitiva ser publicada no Diário Oficial da União. Os longas, médias e os curtas-metragens de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia do ministério. Anteriormente, passavam por um monitoramento posterior, no qual a classificação feita pela própria emissora era mantida ou alterada com base no Guia Prático de Classificação Indicativa. Já os jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC - plataforma que faz a classificação desses produtos. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos.
A análise, baseada nos critérios descritos no guia, ocorre por meio da avaliação de três eixos temáticos, que envolvem “violência”; “sexo e nudez”; e “drogas”, tendências consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente. A classificação indicativa é uma iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.
Classificação Indicativa nas publicações do ED
Seguindo seu perfil de pioneirismo no modo de se fazer jornalismo, na região, o Jornal Em Destaque incluirá ícones de classificação indicativa em suas publicações, até a próxima segunda-feira, mesmo sabendo que tal obrigatoriedade não pesa sobre os veículos de notícias, pois de acordo com a portaria que regulamenta o processo de classificação indicativa, de que tratam o art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 3º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001 e art. 11 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. Art. 3º ficam sujeitos à classificação indicativa pelo Ministério da Justiça:
I - obras audiovisuais destinadas à televisão e aos mercados de cinema e vídeo doméstico;
II - jogos eletrônicos e aplicativos; e,
III - jogos de interpretação de personagens.
De acordo com o jornalista fundador do Jornal Em Destaque, Helio de Carvalho, a iniciativa voluntária de incluir classificação indicativa nas matérias publicadas no site, sem nenhuma imposição legal, é resultado do compromisso que o ED tem com a democracia, a liberdade de expressão e com a sua notória preocupação com crianças e adolescentes.

Esta regulamentação pode claramente ser compreendida como norma constitucional que resulta do equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção absoluta à criança e ao adolescente. A Classificação Indicativa pode e deve ser, também, compreendida como um instrumento de proteção e promoção dos direitos humanos, assim como uma ferramenta importante de diálogo com e de empoderamento da sociedade”, disse Carvalho e complementa: “Atualmente, o jornalismo praticado na Internet também conta com produção e reprodução de material audiovisual e, mesmo as fotos utilizadas, podem, muitas vezes, não ser apropriadas para o público infantil. O que a TV, o cinema e etc. apresentam são conteúdos. E o que os jornais fazem, senão disponibilizar conteúdos, também? Se a ideia da Classificação Indicativa é, sobretudo, a de se preservar este público, por que não o fazer também nas notícias e informações que publicamos?”.
Faz-se necessário destacar que a classificação é meramente indicativa porque não tem o poder de proibir o acesso de crianças e adolescentes a qualquer conteúdo público. Quem controla são os pais!
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