EM VOLTA REDONDA, IMÓVEIS DA COHAB TERÃO ISENÇÃO DE TAXAS CARTORIAIS





25/12/2021 21:00 ( Atualizado em 25/12/2021 21:01) | Volta Redonda | Notícia da região |

Jornalista do ED: Helio de Carvalho



Os adquirentes de imóveis da Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Volta Redonda, comprados pelo Sistema Financeiro de Habitação, terão isenção de emolumentos cartoriais e dos registros. É o que determina a Lei 9.518/21, de autoria dos deputados Dr. Deodalto (DEM) e Noel de Carvalho (PSDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23).

 
A medida altera a Lei 3.528/01, que já garantia a isenção de taxas cartoriais aos adquirentes de imóveis da Cehab. A nova norma exclui todos os prazos para o direito ao benefício da lei anterior. Além disso, o texto garante a isenção para os concessionários da cadeia sucessória de transmissão do imóvel adquirido junto à Companhia de Habitação.

Para dar efetividade ao processo de regularização fundiária, é necessária esta iniciativa legislativa objetivando corrigir a Lei 3.528/01, sem que ela estabeleça prazo para lavratura de escritura e de registro dos imóveis”, explicou Dr. Deodalto.


Foto: Banco de Imagem | Texto: Comunicação ALERJ