O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, ajuizou ação
civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Brandi Arenari,
ex-secretário de Educação, Cultura e Esporte do citado município, localizado no
Norte Fluminense. A ACP aponta a prática de sobrepreço/superfaturamento e
direcionamento na contratação de empresa pelo município de Campos, mediante
dispensa de licitação, para o fornecimento de kit-alimentação, durante o
período de suspensão das aulas, devido à pandemia causada pelo Covid-19. Na
ação, o MPRJ requer que seja liminarmente decretada a indisponibilidade dos
bens do ex-secretário, no valor de R$ 1.428.665,13, visando ao ressarcimento do
erário municipal e ao futuro pagamento das multas civis.
Também
figuram como réus na ACP a empresa Quotidien Comercial Atacadista Ltda.,
contratada pelo município, além de seus administradores, Ignácio de Moraes
Júnior e Márcio Milioni. Durante as investigações, foi identificado ainda que a
sociedade empresária ré Quotidien tem como sócios a sociedade empresária
“Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda e Ignácio de Moraes Júnior, também
sócio da Nutriplus, sendo certo que ambas as pessoas jurídicas constam do mesmo
endereço, no município de Salto/SP, o que demonstra que a Quotidien é a própria
Nutriplus, apenas com outra denominação. A Nutriplus é notória por ter
integrado a chamada 'Máfia das Merendas', com fraudes a licitações para o
fornecimento de merendas a creches e escolas da rede pública, principalmente em
São Paulo.
A
documentação sobre a compra dos kits, enviada pelo prefeito de Campos à época,
Rafael Diniz, foi analisada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado
(GATE/MPRJ), a fim de que fossem examinadas as planilhas apresentadas, de modo
a aferir a ocorrência de indícios de superfaturamento, levando em conta não
apenas os custos dos itens em si, mas também a logística de embalagem e entrega
dos kits aos destinatários. O relatório técnico inicial detectou sobrepreço no
valor total de R$ 145.087,83, sendo R$ 52.002,00 relativos ao fornecimento de
24.300 kits alimentares para creches e R$ 93.085,83 relacionados ao
fornecimento de 134.907 kits para escolas municipais.
Foi
verificado ainda que a mesma Nutriplus possui contrato em vigor com o município
de Campos dos Goytacazes para fornecimento regular de alimentação nas escolas e
creches, isto é, fora da compra emergencial em função da pandemia de Covid-19.
Contrato este que, já tendo sofrido dois aditivos, é alvo de processo que
tramita no Tribunal de Contas Estadual (TCE/RJ), com identificação de diversas
irregularidades. Após pesquisa de preços de produtos em supermercados locais,
foi detectado sobrepreço nos produtos contratados pelo município com a citada
sociedade empresária também para entrega regular, com dano total ao erário
municipal apurado no montante de R$ 1.248.375,66.
Assim,
o prejuízo ao erário citado acima, no processo de fornecimento regular de
alimentação nas escolas e creches de Campos dos Goytacazes, apresenta a
seguinte composição: R$ 117.855,00 (correspondentes ao fornecimento de 24.300
kits alimentares para creches); R$ 654.298,95 (fornecimento de 134.907 kits
para as escolas); e R$ 476.221,71, referentes aos Benefícios e Despesas
Indiretas, considerando que, para o mesmo tipo de Kits alimentares (creche e
escola), foram cobrados valores diferentes. Este último item diz respeito a
atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios, tais como
montagem, armazenamento e logística na elaboração de cestas básicas.
Pelo
apurado, afirma o MPRJ, os réus da presente ação civil pública, ajuizada em
junho, cometeram atos que afrontam os princípios da legalidade, moralidade e
eficiência na gestão pública, haja vista a celebração de contrato com
sobrepreço, conduta essa que se agrava, tendo em vista o momento de crise
causado pela pandemia ainda vivenciada. Assim, não resta dúvida da prática de
ato de improbidade administrativa, ao causarem grave dano ao erário, em razão
da celebração de contrato, inclusive, sem a devida licitação.
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Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro