Novas medidas restritivas para conter a pandemia da Covid-19 no RJ
03/04/2021 21:29 ( Atualizado em 07/04/2021 17:44) | Rio de Janeiro | Covid-19 |
Helio de Carvalho
Bares e restaurantes poderão funcionar com 40% da capacidade, mas casas de shows, parques de diversão, boates e eventos estão suspensos
O
Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou, neste sábado (3), em Diário
Oficial Extraordinário, as novas medidas restritivas para conter a propagação
da Covid-19. O decreto estabelece regras para o funcionamento de bares,
restaurantes, comércio e academias, assim como templos religiosos. As regras,
no entanto, mantêm suspensos o funcionamento de casas de shows e festas,
parques de diversão e boates e a realização de eventos e festas.

A nossa intenção com este decreto é criar regras
balizadoras. Cada cidade pode determinar ações mais restritivas se assim achar
necessário. Acreditamos que, para este momento, estas são as condutas adequadas
para resguardar a saúde pública e, ao mesmo tempo, preservar os empregos de
nossa população neste momento tão difícil”, afirma o governador Cláudio Castro.
As aulas presenciais da rede estadual de educação estão suspensas. As unidades
escolares permanecerão abertas para expedição de documentos, matrículas,
retirada de material didático, além do kit alimentação. As aulas seguirão
remotas (on-line), pela plataforma do Google Classroom, dentro do aplicativo de
navegação gratuita Applique-se. As escolas particulares vinculadas ao Sistema
Estadual de Ensino do Rio de Janeiro podem funcionar com até 50% da capacidade
da unidade, se a situação epidemiológica e o regramento municipal permitirem.
O texto mantém autorizadas as práticas de esportes individuais ao ar livre e as
atividades esportivas de alto rendimento, mas sem público e respeitando os
protocolos. O decreto ainda determina que bares, restaurantes e lanchonetes
funcionem com até 40% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas
alcoólicas autorizado apenas para clientes sentados, respeitando o
distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a capacidade máxima de quatro pessoas
por mesa.
Fica mantido o funcionamento de shopping centers e centros comerciais, conforme
normas municipais autorizativas e até o limite de 40% de sua capacidade total -
incluindo o estacionamento. Os clientes, no entanto, devem estar com máscara e
manter o distanciamento. O comércio de rua e galerias também poderão funcionar,
assim como salões de beleza, barbearias e congêneres. Estes últimos somente com
agendamento prévio e seguindo os protocolos específicos para este tipo de
negócio. Os ambulantes legalizados também poderão trabalhar.
Os hotéis e pousadas deverão observar as regras estabelecidas no programa
"Rio de Janeiro Turismo Consciente". As áreas de lazer desses
estabelecimentos, no entanto, só poderão funcionar com 40% de sua capacidade
máxima. As atividades de organizações religiosas podem funcionar, observando
alguns protocolos, com distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas e
mantendo todas as áreas ventiladas.
No caso de conflitos, vão prevalecer as regras estipuladas pelos municípios,
que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais,
caso achem necessário.
São consideradas essenciais as seguintes atividades:
saúde
supermercados
limpeza urbana
segurança pública
assistência social
serviço funerário
farmácias
bancos
lotéricas
centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro
serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao
trabalho da imprensa e transmissão informativa.