Corre via WhatsApp um print que sugere ter sido publicado pelo jornal O Dia, onde afirma que a candidata à prefeita de Paty do Alferes (RJ), Batata, teve sua candidatura julgada pelo TSE e condenada por unanimidade, com decisão tomada na madrugada de hoje. É fake!
A candidata à prefeita de Paty do Alferes, Lúcia de Fátima Fernandes Fonseca – a Batata (DEM) – continua, sim, indeferida nestas eleições municipais, mas não teve nenhum julgamento em instâncias superiores. A candidata foi indeferida em primeiro grau pelo juiz eleitoral Fábio Lopes Cerqueira, no dia 27 de outubro. Os advogados da candidata recorreram da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No entanto, não houve julgamento até o fechamento desta matéria, e se assim permanecer até esse domingo (15), dia da votação, a candidata seguirá indeferida.
No site oficial do TSE disponibilizado para apuração dos resultados a candidata aparece com a situação anulado sub-judice.
Ainda de acordo com o TSE, Resolução 23.611/2019, os candidatos que tiveram candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral, mesmo que ainda caiba recurso em instâncias superiores, não poderão ser diplomados em seus cargos, sejam prefeitos ou vereadores.
Entenda o indeferimento da Batata
Batata, enquanto prefeita, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União por força do Convênio 2269/2001, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes/RJ. Segundo o MP e o juiz eleitoral, “tendo ocorrido a prática de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa e dano ao erário, de modo a incidir a hipótese prevista de inelegibilidade segundo a Lei Complementar 64/90”, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Em sua sentença, o juiz indeferiu a candidatura de Batata e concluiu que ela teve suas contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O ED entrou em contato com a assessoria da Batata, que informou que ela, hoje, tem um recurso eleitoral protocolado no TRE aguardando julgamento pela Corte é que há uma grande chance de êxito. Isto porque houve [no passado] um julgamento no TRF-2 que disse que ela não agiu com dolo nem teve enriquecimento ilícito. Há um entendimento comum nas esferas da Justiça, disse a assessoria da Batata, “que em não havendo dolo e nem enriquecimento ilícito por parte do candidato, não é considerado ficha suja”.
Também foi dito ao ED que, em muito, esse retardo no julgamento da candidata se deu em razão de atraso de envio de recursos de sua defesa, nos prazos estabelecidos pela Justiça, o que colaborou para o relator não julgar em tempo.
Com relação às eleições desse domingo, a assessoria da Batata disse que ela pode ser votada e, caso seja eleita, sua diplomação será condicionada ao julgamento do recurso (como já o dissemos acima). Então, ela aparecerá na urna, no boletim de urna, na apuração, só não poderá ser diplomada até o julgamento.
O TSE
Ainda sobre a Resolução 23.611/2019, diz que “No caso de candidatos a prefeito, eles podem, inclusive, passar para o segundo turno (se for o caso), se estiverem indeferidos com recurso. Mas, se for o mais votado, não pode ser diplomado e nem empossado até o fim do processo. E se, ao final, a candidatura cair e ele [o candidato] tiver sido o mais votado, pode ocorrer nova eleição”, diz o texto do TSE.
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