Receba noticias em seu Whatsapp gratis







Libras



Assédio Moral e Gestão por Estresse: A linha tênue entre liderança e abuso | Jornal Em Destaque por Dr. Cleber Brazuna em Colunista


Ouça a Noticia!

Assédio Moral e Gestão por Estresse: A linha tênue entre liderança e abuso



Assédio Moral e Gestão por Estresse: A linha tênue entre liderança e abuso Classificação

Postado há 3 meses | Rio de Janeiro | Colunista |

Dr. Cleber Brazuna

Muito se fala pelos corredores de empresas e repartições públicas sobre o tão famoso assédio moral e na verdade pouco ou quase nada se sabe em relação ao assunto. 

A gestão por estresse é uma das formas de assédio moral organizacional, em que são extrapoladas as condições normais de trabalho devido à pressão para o atingimento de metas irreais, ou até mesmo de um desempenho exagerado, o que acaba comprometendo a saúde física e emocional dos envolvidos, gerando esgotamento físico, mental, sentimento de incapacidade, depressão, ansiedade, insônia, dentre outras descompensações.

No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”. 

É fato que existe uma linha tênue entre o poder diretivo cujo entendimento vem entabulado no artigo 2° da CLT, e de fato o cometimento do assédio moral.

Toda repartição e toda empresa precisam de regras e diretrizes, caso contrário vira uma balburdia, não sendo possível alcançar o fim que se destina e, nesse sentido, o poder de comando necessariamente será imposto

Em uma agradável roda de conversa com amigos, disse certa vez que demissão é uma das melhores ferramenta de gestão, uma vez que o fato do colaborador não se enquadrar mais nos objetivos; na estrutura organizacional e comportamental da empresa podem ensejar o seu desligamento seja a pedido ou não. 

O artigo 117-A da Lei nº 8.112/90 proíbe que servidores públicos pratiquem assédio moral contra os seus subordinados. A CLT trata a questão no artigo 483 deixando claro que, uma vez configurada a prática abusiva do empregador é plenamente possível comunicar a rescisão indireta do contrato de trabalho, questão que será levada, com toda certeza às barras dos tribunais, visto que raramente ou quase nunca um chefe ou patrão assume sua culpa. 

Se de um lado tempos o assédio moral, de outro, temos inúmeras vezes a morosidade, a dissidia e a insubordinação de colaboradores completamente descomprometidos. 

Por fim fica a dica: Em tempos de inúmeros recursos eletrônicos com ampla capacidade de armazenamento é de bom tom que superiores e subordinados busquem sempre um canal amistoso de comunicação para pontuarem as questões divergentes posto que ambos os lados podem sofrer as duras consequências de uma atitude ou gesto aplicado da forma errada na hora e no local indevido. 

Ficamos por aqui e até a próxima. 









Gostou deste assunto?

Seus amigos também podem gostar:

Compartilhe!














 
  • Política de Erros
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre o Jornal em Destaque
  • Contato
  • JORNAL EM DESTAQUE | Todos os Direitos Reservados



    DESENVOLVIDO POR
    RIOBRASIL