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Esposa pode olhar o WhatsApp do marido, ou vice-versa? | Jornal Em Destaque por Dr. Cleber Brazuna em Colunista


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Esposa pode olhar o WhatsApp do marido, ou vice-versa?



Esposa pode olhar o WhatsApp do marido, ou vice-versa? Classificação

Postado há 1 ano(s) | Rio de Janeiro | Colunista |

Dr. Cleber Brazuna

Raras são as pessoas que nunca tiveram a curiosidade de saber o que se passa nas mensagens do seu cônjuge, parceiro, companheiro ou namorado. Podemos ir um pouco mais além: O que será que se passa no “zap” do nosso chefe... Aquela fofoca quente ou aquele buchicho frenético?

A grande questão é: Pode ou não dar uma espiada nas mensagens alheias? Pode ou não printar a mensagem que você recebeu no privado e divulgar seja para quem for?

Quando jogamos este assunto para dentro de um relacionamento conjugal, os mais conservadores irão dizer que não existe segredo entre os pares, mas será que seu par deve ou pode saber de exatamente tudo que se passa na sua vida ou no seu dia-a-dia? Seria saudável para o casal viver assim?

Cada um responda da forma como lhe convier, mas, jogando o assunto para o mundo do direito, a verdade é que não pode fuxicar o telefone ou as mensagens do outro cônjuge, amigo ou parente.

O que diz a Lei?

A Constituição da República resolve a questão no artigo 5º, incisos X e XII, quando nos ensina que a intimidade, a vida privada e a honra de uma pessoa são invioláveis. Em conjunto, também resguarda a inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas. Como não temos mais o telegrafo, entenda: comunicações eletrônicas.

Esta proteção somente pode ser quebrada para fins de investigação ou instrução de procedimentos e processos criminais, e com a devida autorização judicial.

Para dar uma resolvida na confusão, digo, se as mensagens eletrônicas printadas podem ser utilizadas ou não como meio de prova... A 6ª Turma do STJ, decidiu de forma unanime, em 2021, que esse meio de prova não pode ser utilizado, uma vez que a ordem cronológica das mensagens pode ser facilmente apagada pelo remetente ou pelo destinatário, no próprio aplicativo, sem deixar vestígios, colocando em dúvida a veracidade das informações ali contidas. (RHC 99735).

É claro que isto não serve de regra imutável para todas as situações. Há casos em que o remetente das mensagens confirma sua veracidade e, havendo outras provas como fotografias e testemunhas, as mensagens printadas ganham um peso considerável e passam a fazer parte do arcabouço de provas seja para acusar, seja para defender.

A questão é que, hoje, um simples aplicativo ou uma rede social podem alavancar empresas, grandes negócios e iniciar lindas histórias de amor, mas, da mesma forma, serve para a prática de crimes, incitação do ódio, divulgação de falsas notícias e traições conjugais.

Respondendo à questão inicial: legalmente o cônjuge não pode ter acesso às mensagens do seu parceiro, mas entendo que é uma questão muito mais de moral e confiança do que uma imposição de regras.

No ambiente corporativo fica o recado para patrões e empregados: muito cuidado com as mensagens que circulam nos grupos, elas podem criar grandes embaraços para ambos os lados.

Ficamos por aqui e até a próxima.

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